[Leidson Farias-Escritorio de Advogacia]
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REELEIÇÃO E MORALIDADE POLÍTICA

                      CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
		 Advogado e Professor Titular da Faculdade
                           de Direito da PUC-SP
Com exceção da Carta da ditadura getulista (1937), os diplomas constitucionais brasileiros, desde a República, vedaram a reeleição do presidente. Por que em 1891, em 1934, em 1946, em 1967, em 1969 e em 1988, nos vários textos, foi adotada tal medida? A resposta é simples. Afora quaisquer outros argumentos, há um que, no caso do Brasil, seria suficiente para justificá-la.

É sabido que o comando do aparelho administrativo do Estado confere um poder formidável, pois é a fonte natural de favores, vantagens, subsídios, financiamentos e benesses de toda ordem ou de perseguições, discriminações, pressões, sobretudo de ordem econômica, do mais variado tipo.

Em país onde a consciência de cidadania e dos valores democráticos seja quase nula, como ocorre entre nós, tal poder se potencializa enormemente. Propicia aliciar, cooptar ou submeter indivíduos, empresas, instituições, segmentos sociais ou outros poderes da República, seduzidos por vantagens ou subjugados por pressões diversas, notadamente econômicas.

O chefe do Executivo, além de ultrapassar os poderes que o direito lhe confere - sem sofrer contenções sociais ou jurídicas-, não titubeia em servir-se dessa máquina para seus projetos pessoais, políticos ou partidários. Vigora amplamente o ``é dando -ou ameaçando tirar- que se recebe''.

O fenômeno é generalizado, e os exemplos, desnecessários. Contudo, para referir alguns mais simples e menos chocantes, lembre-se a farta distribuição de cargos ou verbas para conquistar votos no Legislativo e as distribuições de concessões de emissoras de rádio e televisão, sempre sem licitação, criando verdadeira associação de interesses, com ressonâncias político-eleitorais evidentes. Trata-se de um problema cultural e de um estado de subdesenvolvimento cuja superação por certo não se fará a curto e, ao que tudo indica, nem a médio prazo.

Ante panorama tão confrangedor, abrir a possibilidade de reeleição do presidente será incentivá-los a redobrar o uso desses expedientes para um quase irresistível continuísmo nas delícias do poder. De fato, uma coisa é poder mobilizar os recursos de que a administração dispõe para eleger um sucessor, e outra, muito diferente, é, tendo-os à disposição, conter-se minimamente quando se trate de eleger a si próprio. O grupo que o cerca, também interessadíssimo e habitualmente provido de excelente capacitação bajulatória, não hesita em concorrer ainda mais desatadamente para igual resultado.

Ademais, o simples risco da reeleição do governante já afrouxa as resistências de quem admitiria contrapor-se a ele ou à orientação que imprima aos negócios públicos. Suportar em um mandato as correlatas consequências é bem distinto de sofrê-las por dois mandatos consecutivos. Estas são apenas algumas das razões que, em países cultural e politicamente atrasados - caso do Brasil-, militam contra a idéia.

Emenda constitucional autorizando reeleição do chefe do Executivo federal ou que a generalize para Estados e municípios, mas tão-só para futuros ocupantes, já seria um desastre. Contudo, se o presidente encaminhar emenda permissiva de reeleição também para si, isto é, em benefício próprio e, eventualmente, dos atuais governadores e prefeitos, a fim de aumentar-lhe a base de sustentação política, já não mais estaremos apenas diante de um temível malefício, mas de cena de imoralidade explícita em matéria de condução dos assuntos públicos. É que o presidente, ao tomar posse, prometeu ``manter, defender e cumprir a Constituição'' (artigo 78). Logo, sob pena de qualificar-se como um perjuro, seu poder de iniciativa para emendas constitucionais (artigo 60, 2º) jamais poderá ser exercido em proveito próprio.

O mais estarrecedor é que há meses se fala em emenda nesse sentido, fomentada pelo Planalto, como se depreende do noticiário, e até mesmo sem desincompatibilização prévia.

Entretanto, nem a imprensa nem as entidades de representação classista nem os segmentos organizados da sociedade revelam indignação, estupor, vergonha, nem se mostram chocados com esse escândalo público. Não eclodiu um brado de espanto, um clamor de repulsa contra o possível uso de um poder público (o de iniciativa de emenda) em favor de ambições pessoais.

A extrema insensibilidade diante de fato político tão grave e censurável comprova que não há, entre nós, aquele mínimo de consciência de cidadania que tornaria ao menos discutível a tese da reelegibilidade dos chefes de Executivo. Falta até a migalha de suscetibilidade para reconhecer e reagir contra comportamentos que, em regime democrático, são estrepitosamente ofensivos à ética no exercício da política".


* publicado na Folha de São Paulo 26.11.1996

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