[Leidson Farias-Escritorio de Advogacia]
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A GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

José Lázaro Alfredo Guimarães

(Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região)

 

A Harvard Law Review, vol. 110, de dezembro 1996, traz artigo do professor Peter D. Enrich, da Northeastern University School of Law, sobre a "guerra fiscal" entre estados, que, nos Estados Unidos, como no Brasil, consiste na oferta de novos incentivos fiscais às empresas para instalação de unidades industriais. "Saving the States from Themselves: Commerce Clause Constraints on State Tax Incentives for Business ", é o título do trabalho. Segue o resumo extraído da University Law Review Project, com tradução livre.

Os estados estão engajados em intensa competição para incrementar suas atividades econômicas, promovendo incentivos fiscais para localização em seus territórios. O professor Enrich arumenta que tais incentivos prejudicam os estados e seus cidadãos e que a Cláusula de Comércio, da Constituição norte-americana, pode representar a ''única limitação realista possível a essa "Segunda Guerra Civil".

Embora a Corte Suprema tenha há muito tempo empregado a Cláusula de Comércio para anular regulamentos estaduais que discriminam atores econômicos em razão de sua base territorial, a cláusula ainda não foi usada para coibir as práticas estaduais destinadas a influenciar a localização de empresas mediante incentivos fiscais.

Acentua o professor Enrich que essa dicotomia não está intrínseca à cláusula, mas lhe pode ser atribuída, em parte, em razão dos interesses das partes em litígio. Após examinar os motivos e colocações de potenciais litigantes, conclui que os estados, eles mesmos, são candidatos viáveis a ajuizar ações constitucionais relacionadas com o tema.

Diz ainda que a Cláusula de Comércio, segundo a jurisprudência da Corte Suprema, é enfocada extensivamente em aspectos discriminatórios da tributação estadual, e contém uma sólida base para ataques sob várias formas comuns de isenções e dispensa do recolhimento de tributos. Propõe, então, um paradigma de anti-distorção, que poderia indicar quando um incentivo fiscal estadual viola a Cláusula de Comércio, estabelecendo hipóteses em que tais vantagens decorrentes da localização de empreendimentos fere a livre atividade econômica entre os estados. Pelo reposicionamento de sua jurisprudência, a corte poderia terminar com as desastrosas consequências da competição entre os estados e revigorar a primazia da Cláusula de Comércio, como protetora de uma economia nacional robusta e de um saudável federalismo

 

As lições do professor Peter D. Enrich se revelam oportunas e aplicáveis a outros estados federais, como o Brasil, onde a superveniência de restrições constitucionais e legais não se tem revelado um meio eficaz de deter a competição autodestrutiva entre os estados.

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